terça-feira, 27 de dezembro de 2011
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A ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) acaba de anunciar que a Justiça Federal informou a proibição da importação, venda ou propaganda dos aparelhos que permitem a pirataria do sinal de TV a cabo. No processo, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, deu seu parecer proibindo a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox por se tratar de crime contra a Lei Geral das Telecomunicações.
Estima-se que são comercializados entre 500 mil e 700 mil equipamentos do tipo no país, responsáveis por um prejuízo mensal estimado em R$ 100 milhões. Pelo parecer da Justiça Federal, as operadoras de TV por Assinatura enfrentam concorrência “ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores”.
Para Antonio Salles, a proibição é uma vitória inicial. “Agora temos a esperança, como já foi feito recentemente em países como Alemanha e Chile, de que esse tipo de crime seja combatido seriamente e quem desrespeitar será punido exemplarmente”, complementa.
O juiz também determinou às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição. O mesmo pedido foi feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI) e às empresas de internet que veiculam propagandas sobre este tipo de serviço ilegal. Quem desacatar as ordens impostas pelo juiz poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
FONTE: olhardigital.uol.com.br
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A ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) acaba de anunciar que a Justiça Federal informou a proibição da importação, venda ou propaganda dos aparelhos que permitem a pirataria do sinal de TV a cabo. No processo, o juiz Marcelo Mesquita Saraiva, deu seu parecer proibindo a comercialização e o uso dos conversores de sinal Azbox, Azamerica e Lexusbox por se tratar de crime contra a Lei Geral das Telecomunicações.
Estima-se que são comercializados entre 500 mil e 700 mil equipamentos do tipo no país, responsáveis por um prejuízo mensal estimado em R$ 100 milhões. Pelo parecer da Justiça Federal, as operadoras de TV por Assinatura enfrentam concorrência “ilegal e desleal advinda da massiva importação, divulgação e comercialização dos decodificadores”.
Para Antonio Salles, a proibição é uma vitória inicial. “Agora temos a esperança, como já foi feito recentemente em países como Alemanha e Chile, de que esse tipo de crime seja combatido seriamente e quem desrespeitar será punido exemplarmente”, complementa.
O juiz também determinou às associações de despachantes aduaneiros e importadores de produtos populares que informem seus associados sobre a proibição. O mesmo pedido foi feito à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia (ACSI) e às empresas de internet que veiculam propagandas sobre este tipo de serviço ilegal. Quem desacatar as ordens impostas pelo juiz poderá responder por crime de desobediência prevista no Código Penal.
FONTE: olhardigital.uol.com.br
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